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Anti-Money Laundering Policy - MonkeyTilt

Anti-Money Laundering Policy

INTRODUÇÃO

1.1 A Política de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (AML) se aplica à Monkeytilt, que cumprirá a licença de jogo fornecida pelos regulamentos da Tobique.


1.2 Esta política de combate à lavagem de dinheiro (AML) se aplica à Monkeytilt e a todos os seus funcionários que prestam serviços que podem ser usados para ocultar ou disfarçar as verdadeiras origens de receitas derivadas de crimes com a intenção de fazer com que receitas ilegais pareçam ter derivado de origens legítimas ou constituir ativos legítimos.


1.3 A Monkeytilt é obrigada a ter políticas, procedimentos e controles adequados que identifiquem, avaliem e mitiguem o risco de Lavagem de Dinheiro/Financiamento do Terrorismo. Isso é alcançado ao implementar os seguintes procedimentos e controles:


  • 1.3.1 Políticas e procedimentos que estejam em conformidade com os requisitos regulamentares.
  • 1.3.2 A Devida Diligência do Cliente (CDD) é realizada na primeira solicitação de saque ou no prazo de 30 dias após o primeiro depósito da pessoa na conta.
  • 1.3.3 Um sistema de Relatório de Transações Suspeitas Internas e Externas (STR).
  • 1.3.4 Procedimentos de retenção do documento.
  • 1.3.5 O treinamento presencial, assim como o treinamento online de AML, é fornecido a todos os funcionários relevantes pelo menos uma vez ao ano.

1.4 Além disso, uma estrutura robusta de gestão de riscos de lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo é implementada em todos os mercados, a fim de prevenir, detectar e relatar transações suspeitas.

ESTRUTURA REGULAMENTAR

2.1 Abaixo está uma lista de toda a legislação e regulamentos de AML pertinentes:


  • 2.1.1 Regulamentos da comissão de jogos de Tobique relativos aos regulamentos de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
  • 2.1.2 Grupo de Ação Financeira (FATF) e Grupo Ásia/Pacífico sobre Lavagem de Dinheiro (APG).

DEFINIÇÃO DE LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

3.1 A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual os criminosos tentam esconder e disfarçar a verdadeira origem e propriedade dos recursos ou qualquer outro fruto de suas atividades criminosas, evitando, assim, o processo, a condenação e o confisco dos fundos originados pelo crime. O processo conta com três etapas:


  • 3.1.1 Colocação: o dinheiro entra primeiro no sistema financeiro na fasede "colocação", onde o dinheiro gerado por atividades criminosas é convertido em instrumento monetário

  • 3.1.2 Camadas: como a ligação entre os fundos e o criminoso é ocultada

  • 3.1.3 Integração: investir e/ou recuperar os fundos de uma forma que pareça legítima.

  • 3.2 Como uma política da Empresa, não aceitamos dinheiro como meio de pagamento, a Política de AML da Monkeytilt se concentra em impedir o uso das atividades e recursos da Monkeytilt na 2ª e 3ª etapa.

OBJETIVO E ESCOPO

4.1 A Monkeytilt é obrigada pelas diretivas de AML, assim como pela Legislação e Regulamentos Nacionais, a identificar pessoas com maior risco em potencial, a fim de evitar qualquer uso indevido dos seus sites para fins criminosos. Este procedimento se aplica a todos os clientes que se enquadram na licença da Tobique.

RISCO COMERCIAL

5.1 A Monkeytilt realiza uma avaliação de risco, levando em consideração todos os fatores de risco relevantes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A avaliação considerará os seguintes fatores:


  • 5.1.1 Risco do cliente e da transação.
  • 5.1.2 Risco do produto.
  • 5.1.3 Risco do pagamento.
  • 5.1.4 Risco geográfico.
  • 5.1.5 Risco da entrega.

5.2 A avaliação de risco e a política de AML/CTF serão revisadas pelo menos a cada 12 meses ou da seguinte forma:


  • 5.2.1 Em resposta a quaisquer alterações na regulamentação e/ou legislação relevante.
  • 5.2.2 Em resposta às notas de orientação geral ou orientação de práticas recomendadas emitidas por qualquer regulador relevante.
  • 5.2.3 em resposta a qualquer ação regulatória tomada contra qualquer operador por qualquer regulador relevante.
  • 5.2.4 em resposta às descobertas de uma auditoria interna ou externa relevante, ou mediante solicitação da administração da Monkeytilt.

DIRETOR DE CONFORMIDADE

6.1 O Diretor de Conformidade da Monkeytilt/MLRO monitorará e gerenciará a conformidade com a comunicação interna das políticas, controles e procedimentos adotados e, em particular:


  • 6.1.1 Identificar quaisquer situações com maior risco de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.{' '}
  • 6.1.2 Manter um registro da sua avaliação de risco, alterações em qualquer avaliação e suas políticas, controles e procedimentos de gestão de risco.
  • 6.1.3 Fornecer informações à alta administração sobre a operação e a eficácia das políticas, controles e procedimentos de TI.

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS DO CLIENTE

7.1 Os procedimentos de KYC da Monkeytilt exigirão que os clientes em potencial criem um perfil completo no ponto de registro (SDD). As informações obrigatórias exigidas na fase de registro incluem:


  • 7.1.1 Nome completo.
  • 7.1.2 Endereço residencial.
  • 7.1.3 País de residência.
  • 7.1.4 Data de nascimento.
  • 7.1.5 Endereço de e-mail.

DEVIDA DILIGÊNCIA DO CLIENTE

8.1 Ao seguir uma abordagem baseada em risco, é possível aplicar a devida diligência apropriada a esse cliente. Isso significa que quanto maior o risco de lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo, maior será o nível de devida diligência aplicado.


8.2 A Monkeytilt concluirá a verificação de identidade e realizará outras medidas de CDD conforme apropriado e na medida razoavelmente praticável após a realização de depósitos de fundos na conta de jogo.


  • 8.2.1 Quando os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo são efetivamente gerenciados.
  • 8.2.2 Após a primeira solicitação de saque.
  • 8.2.3 No prazo de 30 dias após o primeiro depósito da pessoa na conta.

8.3 Uma abordagem baseada em risco é aplicada em relação à obtenção de documentos de identificação atualizados, quando um cliente é solicitado a fornecer novos documentos, quaisquer saques pendentes serão mantidos até que documentação satisfatória seja recebida.


Documentação de devida diligência:

8.4 Para verificar os detalhes na sua conta de jogador, a Monkeytilt solicitará ao cliente que forneça uma cópia de um documento de cada uma das categorias listadas abaixo:


Identificação pessoal

  • 8.4.1 Passaporte válido.
  • 8.4.2 Carteira de habilitação válida.
  • 8.4.3 Documento de identificação nacional válido (documento com foto).

8.5 Quando qualquer um desses documentos não permitir a verificação do endereço residencial, serão solicitados os seguintes documentos:


Verificação de endereço

  • 8.5.1 Conta de serviços públicos, com menos de 3 meses. Contas de celular não são suficientes. A fatura fornecida deve pertencer a um serviço entregue no endereço fornecido.
  • 8.5.2 Fatura fiscal, com menos de 3 meses.
  • 8.5.3 Cópia do extrato bancário, com menos de 3 meses.

Verificação da fonte do pagamento

8.6 Quando não pudermos verificar a propriedade do método de pagamento, o cliente será obrigado a fornecer:


  • 8.6.1 Cartão de crédito ou débito registrado (apenas frente).
  • 8.6.2 Extrato de pagamento da conta registrado na conta.

8.7 Todos os documentos recebidos são verificados pelos funcionários e as verificações de autenticidade garantem que a documentação seja genuína e não tenha sido adulterada ou seja falsa.

AVALIAÇÃO DE RISCO DO CLIENTE

9.1 Os clientes são categorizados com base no seu risco de AML/CFT. Os seguintes fatores de risco são avaliados:


  • Risco do cliente e da transação.
  • Risco geográfico.
  • Risco do produto.
  • Risco do pagamento.

Os clientes classificados como de alto risco são solicitados a fornecer uma devida diligência, todos os clientes relacionados como baixo ou médio serão colocados em monitoramento interno.

DEVIDA DILIGÊNCIA APRIMORADA

10.1 A Monkeytilt pode iniciar a documentação de devida diligência aprimorada como parte de qualquer revisão de conta.


  • 10.1.1 A devida diligência aprimorada é solicitada aos clientes onde suspeitamos, temos conhecimento,
  • 10.1.2 A Monkeytilt tem dúvidas sobre a veracidade ou adequação dos dados de identificação do cliente obtidos anteriormente.
  • 10.1.3 A atividade do cliente não está alinhada com o perfil de conhecimento da pessoa.
  • 10.1.4 Quando isso for qualquer indicação de que a identidade do cliente não está correta ou foi alterada.

10.2 Quando a devida diligência aprimorada for solicitada, o cliente será obrigado a fornecer a seguinte documentação:


Documentação de devida diligência aprimorada aceitável:

  • 10.2.1 Recibos de pagamento.
  • 10.2.2 Extrato bancário mostrando o salário recebido.
  • 10.2.3 Declaração de imposto.
  • 10.2.4 Finanças da empresa.
  • 10.2.5 Poupança.

10.3 Outros tipos de documentos podem ser solicitados, dependendo da ocupação e atividade das pessoas na conta.

CONTROLES INTERNOS

11.1 Os procedimentos de controle interno foram projetados para cumprir os regulamentos, os controles internos assumem a forma de controles manuais implementados diariamente pela equipe de operações da empresa.


11.2 A Monkeytilt tem uma série de relatórios/controles diários internos que, com base nos clientes, determinada atividade enviará um alerta para a equipe de operações. Abaixo está um exemplo de controles de monitoramento de transações:


  • 11.2.1 Relatório de depósito de primeira vez.
  • 11.2.2 Relatório de depósito alto.
  • 11.2.3 Relatório de saldo alto.
  • 11.2.4 Clientes vinculados ao mesmo dispositivo.
  • 11.2.5 Clientes vinculados pelo mesmo endereço residencial.
  • 11.2.6 Clientes residentes em países de alto risco.
  • 11.2.7 Financiamento de terceiros.
  • 11.2.8 Conta duplicada.

11.3 A Monkeytilt encerrará a relação comercial com o cliente quando notificada pelo provedor do jogo no momento em que a jogabilidade da pessoa for considerada suspeita.

MONITORAMENTO CONTÍNUO

12.1 Como empresa, monitoramos transações que podem estar relacionadas à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Atenção especial é dada a tendências ou transações complexas ou incomuns. Relatórios diários são recebidos para monitorar e identificar padrões incomuns. Todos os relatórios são tratados pela Equipe de Prevenção à Fraude que investiga os clientes e, caso haja atividade suspeita, eles encaminharão o assunto para o Diretor de Conformidade/MLRO por meio do procedimento interno de STR.


12.2 A empresa deve realizar a devida diligência contínua na relação comercial e examinar as transações realizadas ao longo desse relacionamento para garantir que as transações que estão sendo conduzidas sejam consistentes com o conhecimento do cassino sobre o cliente, seu perfil de risco, incluindo, quando necessário, a fonte de fundos.


12.3 Como empresa, devemos garantir que os documentos, dados e informações coletados por meio das medidas de CDD e EDD sejam mantidos atualizados (ODD e OEDD).


12.4 Os clientes que solicitarem que suas informações pessoais sejam alteradas serão obrigados a fornecer documentação adequada para verificar a alteração nas informações.


12.5 Uma abordagem baseada em risco é aplicada em relação à obtenção de documentos de identificação atualizados, quando um cliente é solicitado a fornecer novos documentos, quaisquer saques pendentes serão mantidos até que documentação satisfatória seja recebida.


12.6 Os clientes classificados como de alto risco e que forneceram documentação de devida diligência aprimorada anteriormente serão monitorados regularmente como parte do monitoramento contínuo.

DEVIDA DILIGÊNCIA DE CLIENTES TERCEIRIZADOS

13.1 Todos os novos terceiros de clientes são verificados ao estabelecer uma relação comercial e, se apropriado, são solicitados a fornecer as informações e documentos abaixo:


  • 13.1.1 Estrutura de propriedade e controle (autenticada por um dos Diretores).
  • 13.1.2 Gráfico de estrutura corporativa.
  • 13.1.3 CDD dos proprietários beneficiários finais (UBOs) e Diretores.
  • 13.1.4 Documentos corporativos DD.
  • 13.1.5 Registro de ações da empresa.
  • 13.1.6 Certificado de constituição.
  • 13.1.7 Registro do Diretor.
  • 13.1.8 Determinadas políticas da Empresa.
  • 13.1.9 Cópia da licença de jogo (se aplicável).

13.2 Uma vez que a documentação seja fornecida, o UBO, os Diretores e os signatários serão examinados em relação à mídia adversa, a lista de sanções do PPE. Caso qualquer uma das pessoas acima seja encontrada vinculada a mídia adversa ou identificada como PPE, será tomada uma decisão se o relacionamento for rescindido.


13.3 A relação comercial será rescindida se qualquer um dos UBOs, Diretores ou signatários forem identificados na lista de sanções.


13.4 Toda a documentação deve ser satisfatoriamente preenchida e verificada antes que a relação comercial possa ser estabelecida.


13.5 Como parte do monitoramento contínuo, os clientes serão obrigados a fornecer documentação atualizada.

COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

14.1 A Monkeytilt verifica todos os clientes em relação à lista de sanções, se o cliente for confirmado nesta lista, sua conta será fechada e o relatório interno de transações suspeitas será concluído e encaminhado para o Diretor de Conformidade/MLRO.


14.2 Todos os clientes são rastreados novamente no banco de dados de sanções como parte do monitoramento contínuo.

PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA

15.1 A empresa verifica todos os clientes em relação ao banco de dados do PPE. Se o cliente for confirmado como PPE, o seguinte processo em pessoas politicamente expostas que um relacionamento comercial pode continuar:


  • 15.1.1 Obter a aprovação do oficial de comunicação de lavagem de dinheiro.
  • 15.1.2 Estabelecer a fonte de riqueza e a fonte de fundos das pessoas.
  • 15.1.3 Realizar monitoramento contínuo aprimorado.

15.2 Todos os clientes são rastreados novamente no banco de dados do PPE como parte do monitoramento contínuo.

LISTA DE MÍDIA ADVERSA

16.1 A Monkeytilt verifica todos os clientes em relação à lista de mídia adversa, se um cliente for confirmado nesta lista, a pessoa será encaminhada para o Diretor de Conformidade/MLRO para investigar e determinar se o relacionamento comercial deve ser rescindido, é necessária documentação aprimorada de devida diligência.


16.2 Todos os clientes são rastreados novamente na lista de Mídia Adversa como parte do monitoramento contínuo.

PESSOAS VINCULADAS A EVENTOS ESPORTIVOS

17.1 O sistema de gestão de risco da Monkeytilt, quando possível, determinará se um cliente for um membro da família ou associado próximo com conexões com:


  • 17.1.1 Um evento esportivo, equipe, associação ou organização esportiva.
  • 17.1.2 A Monkeytilt aceita apostas nessa equipe, esporte ou evento esportivo.

RELATÓRIO DE TRANSAÇÃO DE LIMITE

18.1 A Monkeytilt concluirá o relatório de transação no valor de 10.000 CAD ou mais dentro de 10 dias úteis a partir da realização da transação.


18.2 O relatório conterá as informações de requisitos estipuladas nos regulamentos da comissão de jogos de Tobique.

JURISDIÇÕES DE ALTO RISCO

19.1 A avaliação de risco geográfico é realizada em todos os países em que a Monkeytilt está aceitando clientes, a avaliação será concluída usando as listas abaixo:


  • 19.1.1 Jurisdições do FATF/APG sob monitoramento aumentado.
  • 19.1.2 Jurisdições de alto risco do FATF/APG sujeitas a uma chamada para ação.
  • 19.1.3 A avaliação de lavagem de dinheiro do Departamento de Estado dos Estados Unidos (INCSR).
  • 19.1.4 Índice AML de Basileia.

19.2 Caso a Monkeytilt aceite clientes de países de alto risco identificados nas listas acima, o cliente será solicitado a fornecer a devida diligência ao fazer sua primeira tentativa de depósito.


19.3 A Monkeytilt pode dar início à devida diligência aprimorada quando a nacionalidade da pessoa, país de nascimento ou transações forem de países identificados pelo GAFI e pelo APG.

MANUTENÇÃO DOS REGISTROS

20.1 A Monkeytilt deve manter registros, contendo as informações e a documentação necessárias para decidir se o objetivo das medidas de CDD é referido por pelo menos cinco anos após o término da relação comercial ou após a data da transação ocasional.

RELATÓRIO DE TRANSAÇÕES SUSPEITAS

21.1 A Monkeytilt tem a responsabilidade legal de denunciar um indivíduo à Comissão se houver suspeita de que o indivíduo esteja lavando dinheiro, financiando atividades terroristas ou financiando seu jogo com o produto do crime.


21.2 Se os funcionários suspeitarem que alguém esteja lavando dinheiro ou usando o fruto do crime, eles serão obrigados a relatar sua suspeita usando um formulário predefinido chamado STR Interno e enviá-lo ao Diretor de Conformidade/MLRO. O Relatório de Transação de Lavagem de Dinheiro Suspeita interno pode ser encontrado no Apêndice 1.


21.3 Uma vez que essas informações tenham sido recebidas, o Diretor de Conformidade/MLRO reconhece e, assim que possível, revisa as informações para determinar se a criação de perfil adicional é apropriada.


21.4 As suspeitas também podem surgir por investigação de uma conta. Por exemplo, ao encontrar mídia adversa, informações recebidas de autoridades ou uma sentença criminal recente contra o jogador. Se esse for o caso, o cliente será avaliado pelo Diretor de Conformidade/MLRO.


21.5 Um relatório de assuntos suspeitos relativos a uma suspeita de crime de lavagem de dinheiro ou outro crime será enviado em 5 dias úteis


21.6 Um relatório de assuntos suspeitos relativos ou em relação ao possível financiamento do terrorismo será enviado dentro de 24 horas.

TREINAMENTO

22.1 A Monkeytilt fornecerá aos funcionários um programa de treinamento aprovado em relação aos tópicos e temas considerados pela política e procedimentos de AML. Os tópicos abrangem lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.


22.2 Será mantido um registro escrito de todo o treinamento recebido pelos funcionários.


22.3 Todos os funcionários são obrigados a concluir o treinamento de atualização a cada 12 meses.

VERIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

23.1 Seguimos altos padrões éticos no recrutamento de toda a equipe. Isso inclui levar em consideração o histórico profissional dos possíveis funcionários, realizar verificações de antecedentes, obter um certificado de boa conduta da autoridade policial local e verificar as referências fornecidas, em conformidade com os requisitos.